Quem Paga as Despesas dos Bens até a Partilha no Inventário?

Impostos, condomínio, manutenção — essas contas continuam chegando após o falecimento. Entenda quem tem a obrigação de pagá-las enquanto o inventário não se encerra.
Uma dúvida comum em inventários: quem paga as despesas dos bens do falecido enquanto a partilha não acontece? Impostos, condomínio e manutenção continuam chegando após o falecimento, e alguém precisa pagá-los.
A regra geral: o espólio responde pelas despesas
Enquanto o inventário tramita, é o próprio patrimônio do falecido — chamado de espólio — que deve arcar com as despesas dos bens. Isso inclui IPTU, condomínio, manutenção e outros encargos que continuem correndo.
Na prática, o espólio muitas vezes não tem liquidez imediata. Quando um herdeiro adianta esses valores com recursos próprios, tem direito ao reembolso integral na partilha. O valor pago é descontado da divisão final.
E se um herdeiro estiver usando o bem exclusivamente?
Se um imóvel do espólio estiver sendo usado exclusivamente por um dos herdeiros durante o inventário, a situação muda.
Esse herdeiro deve pagar o IPTU e as demais despesas do imóvel, já que é o único a se beneficiar dele. Além disso, pode ser obrigado a pagar aluguéis aos demais herdeiros como compensação pelo uso exclusivo de um patrimônio que pertence a todos.
Guarde todos os comprovantes
Todo herdeiro que realizar pagamentos relacionados aos bens do espólio deve guardar os comprovantes: boletos, recibos, notas fiscais e extratos bancários. Essa documentação é necessária para garantir o reembolso correto na partilha e evitar conflitos.
Se tiver dúvidas sobre sua situação específica, consulte um advogado especializado em direito sucessório.
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