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Direito Imobiliário29 Ago 2025

Os maiores problemas na aquisição e construção de imóveis começam com expectativas desalinhadas

Miliane Cerqueira
Miliane Cerqueira@milianecerqueira
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Incorporadora e construtora podem parecer a mesma coisa, mas não são — e essa confusão pode transformar o sonho da casa própria em um pesadelo jurídico.

Hoje eu quero falar com você que deseja realizar o sonho da casa própria ou de um bom investimento, mas não quer que esse sonho se torne um pesadelo.

Para que isso não aconteça você precisa compreender a modalidade de financiamento ou da prestação de serviço que está contratando.

Incorporadora e construtora podem parecer ser a mesma coisa, mas não são. Uma empresa pode até realizar as duas modalidades.

Qual é a diferença?

1️⃣ Quando pensamos em incorporadora devemos alinhar nossas expectativas a um empreendimento idealizado para venda.

2️⃣ Quando pensamos em construtora devemos alinhar nossas expectativas a uma prestação de serviços de construção, geralmente em imóvel/terreno de terceiro.

E na rescisão, o que muda?

❗️ Caso seja necessária uma rescisão ou resolução contratual, as aplicações serão diversas.

Quando pensamos em incorporadora, no geral, há a devolução dos valores pagos pelo adquirente, em atenção à legislação vigente, e a disponibilização do empreendimento para a incorporadora.

Quando pensamos em construtora, mediante a prestação dos serviços de construção em terreno de terceiro, há levantamento do que foi construído e do que foi pago para fins de apuração e ajustes financeiros — ou seja, a possibilidade de devolução dos valores pagos fica sujeita à execução da prestação dos serviços.

Eventuais multas e danos serão analisados em atenção aos contratos firmados e aos casos concretos.

Cuide de entender os pontos da negociação e evite desgastes desnecessários. ✅

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