Herdeiros querem vender um bem, como fazer

Quando um imóvel pertencia ao falecido e os herdeiros desejam vendê-lo, existem três caminhos possíveis. A ferramenta certa depende do momento do inventário.
Primeiro passo é deixar de lado a ideia de "vamos dar um jeitinho" depois a gente resolve. Jeitinho nesses casos costuma trazer dor de cabeça no futuro.
Imagine comprar um imóvel, surgir uma necessidade ou excelente oportunidade e não ser possível vender por estar irregular, em nome de pessoa falecida?
Acontece muito e, infelizmente, nem sempre é possível regularizar em tempo de fechar o negócio.
Você precisa estar ciente das possibilidades e consequências para tomar decisões inteligentes nas negociações imobiliárias.
Vamos lá. Nesse caso temos três caminhos: a cessão de direitos hereditários, o alvará e a compra e venda. A ferramenta a ser utilizada vai depender do momento.
- Na ausência de inventário: vamos utilizar a cessão de direitos hereditários. Atenção — cessão sempre por instrumento público.
- Caso o inventário esteja tramitando: vamos utilizar o pedido de alvará judicial, será mais rápido e seguro para ambas as partes, pois já será lavrada a escritura pública mediante assinatura do inventariante.
- Caso o inventário tenha sido finalizado e o formal de partilha tenha sido registrado na matrícula do imóvel: vamos utilizar o instrumento de compra e venda em nome dos herdeiros, com posterior escritura pública e registro para fins de transmissão da propriedade para o comprador.
Se as ferramentas existem, vamos utilizá-las da melhor maneira.
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