Georreferenciamento de Imóvel Rural: Prazo Prorrogado até 2029 — Veja o Que Você Precisa Saber

O prazo para georreferenciamento foi prorrogado até 2029, mas isso não significa que você pode esperar. Em vendas, inventários e retificações, o cartório já exige o certificado agora.
Se você ainda não fez o georreferenciamento da sua propriedade rural, o prazo foi prorrogado até 2029. Mas a prorrogação não resolve o problema para quem precisar vender, inventariar ou regularizar o imóvel antes disso.
O que é o georreferenciamento?
O georreferenciamento é o procedimento técnico e jurídico que define com precisão os limites e a localização de um imóvel rural, vinculando-o a coordenadas geográficas certificadas pelo INCRA. É ele que garante que a medição e a área do imóvel estejam corretamente registrados.
A obrigatoriedade foi prorrogada, não extinta
O prazo foi estendido até 2029, mas a exigência continua. A prorrogação adia as penalidades para quem ainda não se regularizou; não elimina a obrigação.
Quem deixar para a última hora vai enfrentar fila, custos mais altos e dificuldade para encontrar profissionais disponíveis.
Quando o cartório já exige o georreferenciamento?
Independentemente do prazo de 2029, há situações em que o cartório já exige o certificado:
- Venda do imóvel rural.
- Retificação da área registrada.
- Alteração de medição ou limites.
- Qualquer transação que envolva alteração no registro.
Sem o certificado, o cartório não lavra o ato. A negociação não avança.
O que fazer agora
Se você ainda não fez o georreferenciamento, os passos são:
- Contratar um profissional habilitado (engenheiro agrimensor ou cartógrafo).
- Realizar o levantamento de campo.
- Submeter o projeto ao INCRA para certificação.
- Averbar no cartório de registro de imóveis.
Se você planeja vender ou tem dúvidas sobre a situação da sua propriedade, consulte um advogado especializado para orientar o processo.
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